"Polícia para quem precisa de Polícia..."

Desde ontem circula pela internet através de um Site local de notícias, que jovens e adolescentes na região de Sousa estão consumindo bebida alcoólica em bares e restaurantes da cidade, e que o comércio local vende livremente à margem da lei. Diz o Site ainda que o Conselho Tutelar não mantem uma fiscalização para coibir o consumo de alcool pelos menores. Quero lembrar ao noticioso  que o Conselho Tutelar não tem poder de Polícia para fiscalização de bares e restaurantes ou para fazer  que se aplique a lei; a justiça é quem o faz; através do juizado e do ministério público, das polícias civil e militar que através de um trabalho conjunto determina o cumprimento das leis e as sanções cabiveis para quem não cumpre as determinações da justiça. Cadeia para quem vende bebida alcoólica para crianças e adolescentes!  Cadeia para o infrator que tem no seu estabelecimento a norma do juizado alertando sobre a proibição da venda  de  bebidas e cigarros para crianças e adolescentes.
Quanto ao Conselho Tutelar e suas atribuições, vale destacar que o Conselho é o orgão defensor dos direitos da criança, contra os maus tratos, o trabalho infantil, o acompanhamento do seu desenvolvimento na sua fase escolar. Cabe ao Conselho Tutelar a Prevenção, a Educação e a defesa dos direitos da criança e do adolescente respeitando e fazendo valer o ESTATUTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA, nunca poder de polícia, Isto não.

Edilberto Abrantes.                    

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